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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Poder público está proibida de distribuir bens ou benefícios gratuitos a partir de hoje

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A partir desta terça-feira, 1º de janeiro de 2008, a Administração Pública está proibida de fazer distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública ou de estado de emergência.

Outra exceção são os programas sociais autorizados em lei e que começaram a ser executados no exercício anterior. Neste caso, o Ministério Público poderá acompanhar a execução financeira e administrativa dos programas, conforme determina o artigo 73, parágrafo 10, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), acrescentado pela Lei 11.300 de 2006.

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Conforme esse dispositivo, “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.”

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