Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

TCE manda vereadores em Mato Grosso devolverem verba indenizatória

Compartilhe Facebook X Texto

O gestor responsável pelas contas de 2008 da Câmara de Cáceres, vereador Célio Silva, terá que devolver aos cofres públicos o montante de R$ 266 mil pago indevidamente a vereadores pela participação em sessões extraordinárias realizadas pelo Legislativo. A determinação foi aplicada pelos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso ao julgar irregular o balanço anual, com a aplicação de multa e ressarcimentos descritos no voto do relator do processo, Waldir Júlio Teis.

A apreciação aconteceu na sessão plenária extraordinária de 10 de dezembro. O Tribunal Pleno também determinou a instauração de representação interna para apurar o cumprimento do acórdão nº 2217/2008 emitido pelo TCE sob as contas de 2007. No documento havia determinação para que a Câmara efetuasse o desconto das verbas indenizatórias por convocações de sessões extraordinárias. Fato não cumprido em 2009 e que resultou em medida cautelar interrompendo o pagamento da parcela.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Além disso, o ex-vereador terá que ressarcir mais de R$ 9,4 mil, volume pago a vereadores faltosos a sessões ao longo do exercício. A defesa do gestor argumentou ao TCE que todas as ausências foram justificadas em sessões plenárias e que todas as faltas ocorreram porque os vereadores participavam de sessões itinerantes, em comunidades do município.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

“Entretanto não há registros ou ata de sessões itinerantes, nem mesmo referência a elas nas sessões realizadas na sede da câmara municipal”, destacou o relator no voto exposto em plenário. Devido a essas e outras irregularidades, os autos do processo serão encaminhados ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé