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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Madeireiras do Nortão já podem pedir crédito tributário

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As indústrias madeireiras e demais contribuintes mato-grossenses com créditos tributários referentes ao Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) e ao Fundo de Apoio a Madeira (Famad) têm até dia 31 de março de 2010 para requererem da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) o pagamento à vista com redução do principal ou dos juros de mora e das multas, bem como o parcelamento do crédito em até 12 vezes. A solicitação deve ser feita no portal da Sefaz.

O prazo vale também para o pagamento à vista ou da primeira parcela do crédito. Os benefícios aplicam-se a créditos relativos a operações internas de transporte de madeira do estabelecimento do produtor à indústria, ocorridas no período de 1º de janeiro de 2005 a 9 de outubro de 2009. Não alcançam as operações de saídas interestaduais e aquelas destinadas à exportação ou ao consumidor final.

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As formas especiais para liquidação dos créditos são as seguintes: pagamento à vista, com redução de 85% do principal ou redução de 100% dos juros de mora e das multas; ou parcelamento em até 12 vezes, com redução de até 75% do valor do principal e de 100% dos juros de mora e das multas.

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Para usufruir dos benefícios o contribuinte deve promover a regularização dos demais créditos tributários pertinentes às contribuições ao Fethab-madeira e ao Famad.

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