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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Resolução vai punir quem cometer fraudes em Mato Grosso

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Uma resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE), de autoria dos conselheiros Waldir Teis e Valter Albano, vai fechar o cerco contra fraudes perpetradas na administração pública por gestores e por contadores que a partir de agora serão responsabilizados civil e criminalmente pela inserção ou omissão de valores em balanços fiscais de todos os jurisdicionados. Com a medida que entra em vigor neste exercício de 2009, as contas a serem analisadas em 2010, exigirão dos administradores públicos cuidado redobrado, pois, empenhos anulados para impedir que prestadores de serviços ou fornecedores recebam seus créditos, dívidas com a Receita Federal e com o INSS não contabilizadas promovendo fraude nos balanços serão punidas com rigor.

"É um instrumento para moralizar a gestão quanto ao cumprimento de seus orçamentos que determina legalmente que na administração pública, só se faz despesas se houver receita para suportá-las", disse o Waldir Teis. Ele assegurou que a partir desta resolução os gestores terão a oportunidade de colocarem seus balanços em ordem, com todas as dívidas contratadas e que não contabilizadas. "A legalidade vai permitir ainda que o jurisdicionado busque juntos aos fornecedores e entres credores o parcelamento de suas dívidas".

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O conselheiro Valter Albano, presidente eleito do TCE/MT, afiançou que a resolução colocará ordem dentro do que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), evitando que os gestores por má fé ou por desconhecimento, deixem de apresentar suas dívidas com o intuito de apresentarem balanços fiscais superavitários. "Tanto o gestor quanto o contador serão penalizados na medidas em que empenhos forem anulados ou dividas não estiverem dentro do Balanço", pontuou Albano.

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Para Waldir Teis a decisão do TCE/MT vai valorizar a profissão de contador, "porque ele não se sujeitará a atender pedidos de gestores públicos que visam apresentar a situação irreal das finanças municipais. O que não se admite é a fraude contra a Ordem Pública", disparou Teis.

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