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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Alterada lei da defesa de sanidade animal em Mato Grosso

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O governo estadual  sancionou a lei 9.258, alterando legislação sobre a Defesa Sanitária Animal em Mato Grosso. A principal mudança trata da regulamentação da atividade de leilões rurais. De acordo com o presidente José Riva (PP), autor da proposta, a norma anterior não atendia ao disposto na Lei Federal 4.021, de 1999, que cria a profissão do leiloeiro rural. Segundo o deputado, a legislação federal ainda estabelece uma série de requisitos para o exercício da profissão. Dentre eles, a exigência de domicílio por mais de um ano, no lugar em que pretende o interessado, fazer centro de sua profissão, fato que hoje está sendo desconsiderado. “O objetivo é disciplinar o acesso e prestação de informações institucionais no período de eleições”, afirmou Riva.

A nova legislação altera o parágrafo único do Art. 15 da lei nº 7.138 de 13 de julho de 1999, trocando a expressão “leilões” por “leiloeiros rurais”. “Os proprietários, os profissionais e os estabelecimentos envolvidos com a exploração de animais, beneficiamento ou comercialização de produtos de origem animal e insumos pecuários, frigoríficos, laticínios, leiloeiros rurais, exposição e feiras de animais, revendas de produtos de uso veterinário e de insumos pecuários e assemelhados, ficam obrigados a requerer a sua inclusão no Cadastro Estadual de Estabelecimentos Pecuários, na forma estabelecida pelo presente regulamento desta lei”, diz a nova redação.

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Ainda conforme o presidente José Riva, a mesma modificação foi promovida no artigo 17. Assim sendo, torna-se obrigatório o cadastramento anual do leiloeiro junto ao Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso. Já no artigo 31 foi alterada a redação do parágrafo primeiro, incluindo as exigências estabelecidas pela legislação federal. A regulamentação da lei será conforme disposição da Emenda Constitucional nº 19, de 12 de dezembro de 2001.

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