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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Prefeito de MT deve ressarcir mais de R$ 39 mil aos cofres públicos

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) enviará os autos do processo das contas de Gestão de 2008 da Prefeitura de Barra do Bugres ao Ministério Público Estadual para a adoção de providências cabíveis diante de irregularidades flagradas na administração do município. Por unanimidade, ao julgar o balanço irregular, os conselheiros determinaram ao ex-prefeito Aniceto Campos de Miranda o ressarcimento de montante de R$ 39,6 mil.

O volume financeiro corresponde a 1.240,31 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT) se refere às taxas de cobrança impostas à prefeitura após a devolução de cheques sem fundos, recursos sacados em banco sem a comprovação de despesa e os juros pagos pela prefeitura ao quitar com atraso faturas de telefonia e energia elétrica.

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No voto, acatado pelos demais membros do Tribunal Pleno, o conselheiro relator Humberto Bosaipo também posicionou pela aplicação de multa ao ex-gestor, no valor de 150 UPF-MT (R$ 4,7 mil). A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE no prazo de 15 dias.

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