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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Procuradoria pede cassação do deputado Wallace Guimarães

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A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso pediu a decretação da perda do mandato do deputado estadual Wallace Guimarães por infidelidade partidária. Segundo a representação assinada pelo procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade, Wallace Guimarães deixou sem justa causa o partido Democratas (DEM), partido que o elegeu e ao qual era filiado desde 1999. Com a saída do DEM no dia 30 de setembro, Wallace se filiou ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em dois de outubro.

O processo de perda de cargo eletivo e de justificativa para desfiliação partidária foram regulamentados no ano de 2007 pela Resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com esta resolução, considera-se justa causa para desfiliação a incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal. A troca de legenda sem justa causa é proibida e a pena é a perda do mandato eletivo. Se o Tribunal Regional Eleitoral julgar procedente o pedido, decretará a perda do cargo, comunicando a decisão ao presidente do órgão legislativo competente para que emposse, conforme o caso, o suplente ou o vice, no prazo de dez dias.

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A representação pedindo a perda do mandato eletivo do deputado estadual foi enviada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia nove de novembro.

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