Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Ex-prefeita no Nortão é condenada por improbidade administrativa

Compartilhe Facebook X Texto

A ex-prefeita do Município de Castanheira, Zilda Maria de Bona Sartori Stangherlin, foi condenada por atos de improbidade administrativa cometidos na sua gestão no ano de 1998. De acordo com a decisão, ela teve os direitos políticos suspenso por quatro anos e deverá pagar multa civil no valor de 80 vezes a remuneração paga a prefeito, à época (dezembro de 1998), corrigidos pelo INPC. Além disso, de acordo com a decisão do juiz da Terceira Vara da Comarca de Juína, Alexandre Delicato Pampado, a ex-gestora está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica. Cabe recurso da decisão.

A então prefeita foi denunciada porque teria cometido 53 atos de improbidade atentatórios contra o princípio da legalidade. As irregularidades foram apontadas em relatório realizado pelo Tribunal de Contas do Estado. Nas razões recursais, a defesa contestou todas as alegações e atribuiu as ocorrências, principalmente, ao despreparo dos funcionários.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Ao analisar os autos, o magistrado detectou 27 irregulares que configuraram atos de improbidade administrativos puníveis de acordo com as sanções previstas na Lei 8429/1992. Entre as irregularidades apontadas estão: falta de previsão orçamentária para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental de Valorização do Magistério (Fundef); transposição e remanejamento de uma categoria de despesa sem lei autorizadora; abertura de crédito especial no valor de R$ 400 mil sem observar o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias; nomeação de 17 servidores sem concurso público; contratação de 31 professores e dois servidores da área da saúde sem lei autorizativa; e despesas realizadas sem o respectivo processo licitatório no valor de R$ 319 mil.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

O magistrado explicou que foi possível constatar dos autos “o ambiente de desorganização que assolava a prefeitura na época dos fatos”, notadamente pelas inúmeras omissões apontadas. Outro ponto destacado pelo magistrado foi o fato de, apesar de se passado quase 11 anos dos fatos denunciados, as auditoras do Tribunal de Contas do Estado que realizaram a inspeção, ao serem ouvidas em Juízo confirmaram todo o exposto no relatório de inspeção, que originou essa demanda. Assim, para o magistrado, não restaram dúvidas quanto à culpabilidade da ex-prefeita nos 27 atos de improbidade administrativas do qual foi condenada.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

 

 

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé