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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Fundo de Previdência de Guarantã extrapola gastos e TCE reprova contas

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregulares as contas anuais de Gestão do Fundo Municipal de Previdência Social de Guarantã do Norte por ter extrapolado o limite legal de despesas administrativas. Devido à irregularidade, o gestor responsável pelo balanço de 2008, Leopoldino Rosado de Oliveira, foi multado em 30 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), o que corresponde a R$ 959.

A punição deliberada pelo Pleno do TCE, seguindo voto do relator do processo, o conselheiro Alencar Soares, se deu porque foi constatado que o limite máximo de 2% de despesas administrativas sobre o total da remuneração, proventos e pensões dos segurados, conforme disciplina a Lei Federal 9.717/1998, foi infringido pela unidade gestora. O percentual com esse tipo de gasto em 2008 foi de 2,18%. A falha é considerada de natureza grave.

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Além de determinar que cumpra a referida legislação e outras normas orçamentárias, o TCE também ordenou à gestão do Fundo, em julgamento na sessão plenária ordinária do dia 20/10, que efetive o Sistema de Controle Interno e se atente aos prazos de envio de informações ao Tribunal.

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