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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Sancionada criação da Agência da Copa em MT; Blairo mantém emendas

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Agora é lei. O governador Blairo Maggi sancionou a proposta que cria a Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal (AGECOPA) e acatou as seis emendas aprovadas pelos parlamentares na sessão do último dia 23. A decisão está publicada no diário oficial.

Foram mantidas as seis emendas. A modificativa 01, de autoria das lideranças partidárias, estabelecendo que a “diretoria colegiada da Agecopa será composta pelo diretor presidente e seis diretores, os quais gozam do mesmo status e prerrogativas de Secretários de Estado e decidirão sempre por maioria absoluta, cabendo ao diretor presidente, o voto ordinário e o de qualidade, apenas em eventual caso de empate.

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A emenda 02, de autoria dos deputados José Domingos Fraga e Dilceu Dal Bosco acrescentou que “é vedado ao presidente e aos membros da diretoria da Agecopa, sob pena de perda do cargo, ainda que em disponibilidade, o exercício de outra função pública, salvo de um cargo de magistério, bem como receber, a qualquer titulo ou pretexto, custas ou participações em negócios ou empreendimentos derivados da realização do evento da Copa do Mundo de Futebol no Brasil”.

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Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

A emenda 17, do deputado Hermínio J. Barreto, prevê que “um representante do Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de Mato Grosso – SINDETUR, como membro convidado”.

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A emenda modificativa 20, de lideranças partidárias, estabelce que “a destituição do presidente da AGECOPA e dos diretores se dará por solicitação do governador  ou por iniciativa de 1/3 dos membros da Assembléia Legislativa, nos casos previstos no artigo 10 desta lei complementar, sujeita à deliberação e aprovação por 2/3 dos membros da Assembléia Legislativa".

A emenda modificativa 21, também feita pelas lideranças partidárias, estabelece que “fica criado o Fundo da Copa, vinculado à AGECOPA, sendo este de natureza contábil, não se caracterizando como unidade orçamentária, que receberá os seguintes recursos”:
I – dotações orçamentárias atribuídas pelo Estado em seu orçamento, bem como créditos adicionais orçamentário;
II – dotações, legados, subvenções e contribuições realizadas por entidades públicas privadas;
III – recursos provenientes de transferência voluntárias, convênios, acordos ou contratos com órgãos e entidades de direito público ou entidades privadas nacionais e estrangeiras;
IV – repasses provenientes das receitas do FUNDESMAT, na ordem de 75 % (setenta e cinco por cento);
V – repasses correspondentes 25 % (vinte e cinco por cento) até 30 % (trinta por cento), provenientes do FETHAB;
VI – repasses de 25 % (vinte e cinco por cento) do FUNDCEIC;
VII – Emendas Parlamentares;
VIII – poderão, ainda, ser utilizados os rendimentos da conta única do Estado.
 “As despesas da Agecopa serão custeadas pelo Fundo da Copa. O Fundo da Copa terá duração determinada, sendo extinto no mesmo período da extinção da Agecopa, conforme disposto no artigo 20 desta lei complementar.”

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