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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Assembleia avalia mudanças em concurso para policial em MT

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A Assembleia Legislativa estuda revogar os dispositivos da Lei Complementar nº 155/2004 referentes à realização de concurso público para a carreira de policial civil em Mato Grosso. A intenção do governo aponta a pretensão de inserir o curso de formação dos agentes como uma das fases do concurso, condicionando aos que pretendem se inscrever nos cargos de agentes da Polícia Civil às provas eliminatórias, durante o concurso público e não no período do curso de formação- pelo motivo dos aprovados serem confirmados como servidores públicos por terem passado pelo processo seletivo na época do concurso.

O governo salienta, em sua justificativa, que o atual Estatuto da Polícia Judiciária Civil prevê o curso de formação após a posse, ou seja, depois da realização do concurso público. Assim, o aluno já na condição de servidor público é submetido ao curso de formação e ocorrendo a reprovação no curso é dificultoso exonerá-lo.

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De acordo com a mensagem, o governo alega que é importante consignar, durante o curso de formação, que o aluno perceba os subsídios da classe inicial, sem qualquer contraprestação funcional, onerando os cofres públicos. "Assim, com alteração do curso de formação para fase de concurso público, propomos o pagamento de uma bolsa a título de auxílio financeiro no montante de 60% do subsídio da classe e nível inicial do respectivo cargo", alega o Executivo.

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O concurso prevê cargos de policiais, delegados e especialistas em áreas afins. A primeira etapa, composta de seis fases eliminatórias e sucessivas, sendo a primeira e a segunda fase, também, classificatórias: 1ª fase: prova escrita, 2ª fase: de provas e títulos, com exame oral de caráter público, 3ª fase: exame de saúde, 4ª fase: teste de aptidão física, 5ª fase: avaliação psicológica, e 6ª fase: investigação social.

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A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá no curso de formação inicial técnico-profissional, ministrado pela Academia de Polícia Judiciária Civil. A classificação final do concurso será determinada pela soma das notas obtidas pelos candidatos nas provas de primeira e segunda etapa.

A posse do policial civil ocorrerá no prazo determinado pelo diretor-geral de Polícia Judiciária Civil. A convocação para matrícula no curso de formação inicial técnico-profissional observará, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos aprovados na primeira etapa do certame, para cada cargo, de acordo com o número de vagas estabelecido no edital.

O curso de formação inicial técnico-profissional com carga horária mínima de 360 horas por aula verificará do candidato o preenchimento dos seguintes requisitos: conduta ilibada na vida pública e privada, aptidão, disciplina, assiduidade, dedicação ao serviço, eficiência, responsabilidade, obtenção de média 5,0 em cada matéria ministrada pela Academia de Polícia Judiciária Civil; média global 7,0 (sete), conforme dispuser o seu regulamento interno, e com no mínimo 80% (oitenta por cento) de freqüência às aulas.

O não preenchimento dos requisitos do parágrafo anterior acarretará a eliminação do candidato na forma prevista no edital do concurso. Durante o curso de formação, o candidato receberá, a título de auxílio financeiro, o equivalente a 60% (sessenta por cento) do subsídio correspondente à classe e nível iniciais da carreira.

 

 

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