Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

TCE reprova contas do Serviço de Água de Nova Mutum e multa gestores

Compartilhe Facebook X Texto

Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso reprovaram as contas de 2008 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Mutum (SAE). O ex-gestor César Augusto Oliveira, que dirigiu o órgão entre janeiro e novembro, foi multado em aproximadamente R$ 6,4 mil devido às irregularidades encontradas no balanço. O ex-diretor Romeu Rohde, que comandou o SAE por menos de 60 dias foi penalizado em R$ 1,6 mil.

O relatório técnico apontou gastos de mais de R$ 257 mil sem qualquer procedimento licitatório ou dispensa de licitação. A defesa alegou que o montante apontado se refere à despesas realizadas durante todo o ano, em momentos e situações distintas, o que impossibilitaria a somatória para fins de realização de um só procedimento de contratação.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

No entanto, os auditores constataram que várias aquisições de produtos e serviços são de natureza similar, o que caracterizaria fracionamento, vedado pela Lei n° 8.666/93. Segundo o auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, relator do processo, as despesas “poderiam ter sido perfeitamente planejadas, efetuando-se as compras por meio de licitação”.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

No balanço de 2008 também foi comprovada a desobediência à ordem cronológica dos processos licitatórios, falha de natureza grave que também se diagnosticou em relação a vários contratos. Como exemplo, o relator citou o fato do convite n° 06/2008 ter como marco inicial a data de 17 de novembro de 2008, enquanto que o de número 08/2008 teria sido instaurado em 20 de outubro de 2008, ou seja, em data muito anterior.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

“Os elementos apontados pela Relatoria devem servir de norte para que os gestores do SAAE de Nova Mutum possam adotar medidas voltadas à melhoria da qualidade dos serviços ofertados à população, em atenção as diretrizes nacionais para o saneamento básico fixadas pela Lei Federal n° 11.445/2007”, concluiu Luiz Henrique.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé