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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Ex-presidente de Câmara terá que devolver mais de R$ 27 mil em MT

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O vereador Vineci de Araújo, que presidiu a Câmara de Vereadores de São Pedro da Cipa durante o exercício de 2008, terá que restituir R$ 27,1 mil aos cofres do poder legislativo municipal devido à gastos excessivos com combustível. Decisão nesse sentido foi aporovada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso durante o julgamento das contas anuais da Câmara, na sessão plenária dessa terça-feira.

De acordo com a auditoria realizada pelo TCE, o valor gasto pelo ex-gestor para abastecer um único veículo de propriedade da Câmara – R$ 27,1 mil – equivale a quase 17 mil litros de álcool ao preço de R$ 1,60. "Houve um consumo diário de 77,04 litros, que num desempenho médio de 8 km/l, resultaria num trecho percorrido de 616,32 km diários", exemplificou o relator Waldir Teis, em seu voto.

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O conselheiro lembrou que a irregularidade já havia sido constatada nas contas de 2007, quando o mesmo gestor gastou R$ 22,8 mil com combustível. O TCE fez recomendações à Vineci de Araújo para o controle e planejamento dessa despesa, entretanto nenhuma medida foi tomada.

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Por outro lado, no balanço de 2008 também foi constatado que todos os limites constitucionais de gastos foram cumpridos pela referida administração. Além disso, o ex-gestor também respeitou outras determinações legais, como a retenção das contribuições previdenciárias dos vereadores e a divulgação das despesas do órgão em um órgão de imprensa oficial.

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As contas foram julgadas regulares pelo Pleno, mas com recomendações e determinações legais à antiga e à atual gestão. Vineci de Araújo foi multado em 30 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), que correspondem a R$ 960 e terá que devolver aproximadamente R$ 770 ao erário devido aos juros e multas decorrentes de pagamento em atraso de faturas de energia elétrica, água e de encargos sociais.

Já a atual gestão terá que adotar imediatas providências para a manutenção de um sistema de controle eficiente de combustíveis, bem como evitar que as irregularidades descritas no relatório não se repitam no próximo exercício.

 

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