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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Justiça não tranca ação contra ex-prefeito de Sorriso

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À unanimidade, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou correta decisão de primeiro Ggrau que recebera petição inicial de uma ação civil pública, determinando a citação do ex-prefeito Dilceu Rossato, do município de Sorriso por suposta prática de improbidade administrativa. O ex-prefeito teria utilizado de logomarca e slogans promocionais em obras, bens e serviços prestados pelo Poder Público, bem como em informes publicitários da administração, jornais, rádio, televisão, papéis públicos, site oficial e fardamento escolar, realizando autopromoção com recursos públicos mediante a vinculação de tais símbolos aos seus nomes e imagens.

Segundo o órgão ministerial agravado, a promoção pessoal do ex-prefeito e ex-vice-prefeito com o dinheiro público estaria sendo implementada por meio da veiculação de programa de rádio e televisão denominado “Construindo uma nova história”, que seria o slogan da gestão dos demandados no poder público municipal.

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O município agravante argumentou, sem sucesso, que a decisão deveria ser reformada porque na ação civil pública não houve diferenciação da promoção pessoal, de atos administrativos ou de governo sujeitos à publicidade institucional. Alegou que teria sido ignorada a aplicabilidade do princípio da publicidade, sendo que sequer teria sido individualizada a conduta do ex-prefeito e não haveria qualquer referência ao tipo legal considerado ilícito ou irregular. Ressaltou também que a petição inicial não identificou dano mensurável, reconhecendo que inexistiria apropriação ou desvio de dinheiro público.

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Entretanto, no ponto de vista do relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros, seguindo a legislação em vigor, a ação de improbidade administrativa só deve ser rejeitada de plano quando o magistrado estiver plenamente convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, o que não ocorreu no caso em questão.

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Ainda segundo o magistrado, o Juízo agiu com acerto ao receber a petição por existirem uma “série de condutas e situações acentuadamente controvertidas”, expostas no conjunto probatório que, no seu entendimento, necessitam ser amplamente debatidas, a fim de se encontrar a verdade dos fatos. O entendimento do magistrado foi acompanhado pelos desembargadores Jurandir Florêncio de Castilho (primeiro vogal) e Rubens de Oliveira Santos Filho (segundo vogal).

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