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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Justiça sequestra R$ 162 mil de Cuiabá para pagar precatório

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O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o seqüestro de verba pública da quantia de R$ 162.201,99 da conta do município de Cuiabá, pela preterição e quebra da ordem cronológica de pagamento de precatório da família de um credor. O município não efetuou o pagamento da quantia antes do seu vencimento. O valor corresponde a 70% do débito, que foi originado pela desapropriação de uma área pertencente ao espólio da família do credor, em 1993, para utilidade pública.

O Município de Cuiabá aduziu que o seqüestro do referido numerário seria ato ilegal porque comprometeria o seu orçamento, e, em conseqüência, traria prejuízos à prestação dos serviços públicos e violação a supremacia do interesse público. Argumentou a inexistência de preterição na ordem cronológica de pagamento de precatórios. Contudo, de acordo com o relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, o município não assistiu razão. Ele explicou que conforme a Emenda Constitucional nº 30/2000, o ente público passou a poder adaptar seu orçamento a nova sistemática constitucional, isto é, abriu espaço para que as dívidas pudessem ser quitadas até o prazo máximo de 10 anos. Na mesma emenda, constou também que o presidente do Tribunal competente deverá, vencido o prazo ou em caso de omissão no orçamento, ou preterição ao direito de precedência, a requerimento do credor, requisitar ou determinar o seqüestro de recursos financeiros da entidade executada, suficientes à satisfação da prestação.

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Nesse sentido, para o relator, como no caso em questão o débito não foi pago no prazo de 10 anos, o que venceu em 2003, a decisão pelo seqüestro está respaldada legalmente. Quanto à ordem cronológica, o magistrado pontuou que houve a preterição e sua quebra pela Fazenda Municipal do pagamento do precatório, ao efetuar a quitação de outros débitos posteriores ao deste credor, representado pela sua família. Já com relação ao argumento de que o valor prejudicaria os interesses da coletividade, não mereceu prosperar, porque o valor seqüestrado correspondeu a 0,004% do orçamento municipal de 2008.

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