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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Mato Grosso simplifica cálculo do ICMS para segmento de medicamentos

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A secretaria Estadual de Fazenda reduziu a carga tributária final relativa ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para as operações de saídas internas e de importação com medicamentos e simplificou a forma de cálculo do imposto para este segmento. As medidas beneficiam tanto a indústria como o comércio varejista e atacadista de produtos farmacêuticos e hospitalares, que recolhem o ICMS pelo regime de substituição tributária.

A base de cálculo do imposto foi ajustada de maneira que a carga tributária final seja equivalente a 11,5% do valor da operação com mercadorias destinadas à revenda ou ao emprego em processo industrial, após o acréscimo ao valor total exarado na nota fiscal que acobertou a respectiva aquisição, das respectivas margens de lucro; e a 8% do valor da nota fiscal de aquisição em relação aos bens e mercadorias destinados à integração ao ativo permanente ou ao uso e consumo do estabelecimento.

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Para a aquisição de mercadorias destinadas ao ativo permanente, a carga tributária final será reduzida em 50% com a mudança. Desde julho de 2008, o cálculo do ICMS devido nas operações com medicamentos estava sendo feito com base no Preço Máximo ao Consumidor (PMC) de cada produto especificado na nota fiscal, o que tornava o processo de cálculo mais trabalhoso para os profissionais do fisco estadual e para o segmento, no momento de conferência dos valores do ICMS cobrados pela Sefaz.

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Contudo, para usufruir das novas medidas, as empresas do segmento têm de estar em situação fiscal regular perante a Secretaria de Fazenda. Aquelas que queiram efetivar revisão de lançamentos pendentes de pagamento, devem protocolizar requerimento na Sefaz até dia 29 de maio. A nova sistemática de tributação vale para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2009.

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A mudança foi reivindicada pelo segmento de medicamentos. O secretário de Fazenda, Eder Moraes, observa que a equipe da Sefaz está sempre disponível a dialogar e a atender, na medida do possível, as demandas dos setores econômicos.

Com o objetivo de esclarecer a nova regra trazida pelo Decreto nº 1845, de 11 de março de 2009, que trata do cálculo do ICMS para o segmento de medicamentos, a Sefaz preparou um modelo exemplificativo para auxiliar as empresas nesta nova sistemática. O modelo está disponível no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), no menu Avisos.

 

 

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