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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Sancionada lei do piso de R$ 1.050 para professores em Mato Grosso

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Publicado hoje no Diário Oficial do Estado a lei complementar garantindo o piso de R$ 1.050 para os profissionais da Educação pública. A adoção do piso é uma cobrança da categoria nos últimos anos. A maioria dos servidores efetivos já recebe subsídios superiores aos R$ 1.050, informa a secretaria de Educação. Dos 10.894 professores efetivos, para 30 horas, a maioria está na classe C. Nos 12 níveis desta classe estão 7.095 profissionais em faixas que vão de R$ 1.575,00 a R$ 2.838,15. O salário médio destes 10.894 profissionais é de R$ 2.177,41. Isoladamente, a faixa que reúne mais profissionais é o nível 4 da classe C, com 1.444 profissionais (subsídio de R$ 2.095,98).

O piso de R$ 1.050 vale para o professor da Educação Básica; técnico administrativo educacional (TAE) profissionalizado e apoio administrativo educacional (AAE) profissionalizado (classe B), para contratos com 30 horas semanais. Os professores e técnicos têm tabelas salariais semelhantes, do nível 1 ao 12. A diferença é que os professores têm uma classe a mais (E), enquanto que a dos técnicos vai até a D. Os níveis se referem ao tempo de serviço e as classes, à escolaridade (níveis médio e superior, especialista, mestrado e doutorado).

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A classe D dos professores se refere ao doutorado. As tabelas fazem diferenciação ainda entre servidores profissionalizados e não profissionalizados. Os últimos se referem aos servidores, ingressantes nas carreiras que ainda não passaram pelos cursos de formação proporcionados pela Seduc, os quais têm duração aproximada de um ano.

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Pelas novas tabelas, o professor ingressa na carreira no nível 1, classe A, com piso de R$ 1.050,00, indo até o nível 12, classe E, com R$ 3.839,85. O TAE começa no mesmo patamar e vai até R$ 3.375,73, no nível 12, classe D. O AAE inicia com R$ 840,00 (nível 1, classe A, e vai até R$ 1.669,50 nível 12, classe B).

 

A lei complementar tem nove tabelas salariais anexas. Além dos subsídios para os professores, TAE e AAE, para 30 horas semanais, também inclui os vencimentos para os professores da Educação Básica com 20 horas semanais; com licenciatura curta (para 20 e 30 horas semanais) e especialistas da educação (40 horas).

 

 

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