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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TCE mantém reprovação das contas câmara de Barra do Garças

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O Tribunal de Contas negou provimento a um Recurso Ordinário interposto pelo ex-presidente da câmara de Barra do Garças Rodrigo Ragiotto, contra sanções impostas contra ele no julgamento de suas contas anuais do exercício de 2007. O processo do recurso foi relatado pelo conselheiro Valter Albano, durante a sessão ordinária desta semana.

As sanções foram aplicadas ao ex-gestor no ano passado. Ao julgar as contas da Câmara o Tribunal Pleno condenou o então presidente a devolver ao Município de Barra do Garças o valor correspondente a 1.269,97 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT) e a pagar multa de 300 UPF-MT, em razão de despesas consideradas irregulares. O valor gasto com aquisição de água mineral e com fotocópias de documentos foi considerado abusivo. 

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Rodrigo Ragiotto cumpriu as determinações do TCE. Recolheu a multa e restituiu aos cofres municipais o valor de R$ 34.771,84, correspondente à quantidade UPF pela cotação da época. Mesmo tendo cumprido integralmente as sanções impostas pelo Tribunal, ele recorreu da condenação. As mesmas despesas consideradas exorbitantes foram objeto de uma denúncia contra Raggioto. Ao julgá-la procedente, o TCE aplicou nova multa de 300 Unidades Padrão Fiscal.

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Ao analisar o recurso ordinário, o conselheiro Valter Albano concluiu que as condenações foram pertinentes, pois a auditoria constatou a ocorrência das irregularidades. Por essa razão, o relator votou pelo indeferimento do recurso, mantendo a reprovação das contas e as sanções impostas.

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Entretanto, o relator verificou que as multas de 300 UPF-MT foram aplicadas no julgamento das contas e também na análise da denúncia em razão do mesmo objeto. Ele votou pela manutenção de apenas uma delas, por entender que o gestor não pode ser punido duas vezes pelo mesmo ato, sob pena de constituir abuso do direito de punir. 
Diante da comprovação de que o ex-gestor já havia efetuado os recolhimentos devidos, o Tribunal Pleno determinou a quitação de ambas as penalidades.

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