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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Tribunal manda Estado pagar indenizações para 2 agentes prisionais em Sinop

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Dois agentes prisionais em Sinop que ficaram reféns de presidiários, em 2004, receberão indenizações de R$ 7, 6 mil cada um. A decisão foi tomada pela segunda câmara cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os dois alegaram que foram contratados mas não teriam receberam treinamento para o desempenho das funções. Eles alegram que sofreram humilhações e ameaças de morte por parte dos amotinados.

O juiz da Comarca decidiu condenar o Estado, que recorreu ao TJ, mas a sentença original foi mantida. O Estado apelou da sentença, sustentando que não houve comprovação do nexo de causalidade entre a conduta e o dano e, em caso de indeferimento do pedido, que fosse reduzido o valor imposto. Foi decidido ainda que o governo deverá pagar juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso.

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O desembargador Antônio Bitar Filho, relator do recurso, considerou o parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal concomitante com o artigo 43 do Código Civil, que prevêem a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados, ou seja, o dever de indenizar independente de culpa. Essa responsabilidade foi considerada a partir do momento em que o Estado contratou os recorridos para exercerem a função considerada perigosa sem que houvesse ministrado curso de capacitação, fato confirmado pelo diretor do presídio e também não contestado pelo apelante. Considerou ainda que os agentes sofreram o ato danoso e humilhante durante o exercício de suas funções, ou seja, sob a tutela estatal. Como o apelante não comprovou que as vítimas concorreram com culpa ou dolo, torna descabido pedido de reconsideração.

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