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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Denúncia no Tribunal de Justiça foi pedido de juíza

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Garantindo que vai provar sua inocência, a juíza Wandinelma Santos, da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra, reconheceu que concedeu entrevistas onde apontava que o promotor Vicente Gahyva Martins teria promovido escutas telefônicas clandestinas, ou seja, sem autorização judicial, em celular de sua propriedade.

A magistrada que está há mais de um ano em licença médica e residindo em Cuiabá, informou que entregou cópia de documento inserido nos autos da Ação Penal Pública Originária em julho de 2008, promovida pelo Ministério Público e recebida por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal de Justiça, endereçou ao relator, desembargador Paulo da Cunha, solicitação para que o Pleno recebesse a denúncia.

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“Eu mesma solicitei de forma oficial através de meu advogado que a denúncia fosse recebida, mesmo não concordando com ela, por entender ser essencial para que eu possa provar minha verdadeira inocência”, disse a magistrada que responde a outros processos, um inclusive por improbidade administrativa, também promovido pelo Ministério Público Estadual.

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A magistrada disse ter ouvido do próprio promotor que teria mandato lhe grampear, o que foi ouvido por outras pessoas que reconheceram através de escritura pública lavrada em cartório as palavras do membro do MPE. “Por ser juíza tenho foro privilegiado, então a ação penal corre no Tribunal de Justiça e como funcionária pública tenho direito a defesa preliminar, que foi o documento onde discordo do recebimento da denúncia, mas solicito que a mesma seja acolhida para que eu possa provar minha inocência e então exigir as reparações que a lei me conceder para poder enfrentar amigos, parentes e conhecidos de cabeça erguida”.

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Quando uma Ação Penal Pública Originária é encaminha ao Tribunal de Justiça, é escolhido um relator que apura os fatos, remete as mesmas para avaliação do Ministério Público e então leva a denúncia ao Pleno que pode acatar a recomendação ou não, o que acabou acontecendo e a magistrada será então processada e julgada na forma da lei, sendo que o mesmo Pleno a julgará.

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