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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Vereador no Nortão tem registro cassado pelo TRE e suplente assumirá

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso indeferiu o registro de candidatura do vereador eleito de Tabaporã (150 km de Sinop), Valdecir Streg. Acompanhando o voto do juiz relator Yale Sabo Mendes e parecer ministerial o Pleno reformou a sentença de primeiro grau que havia deferido o registro de Valdecir, que foi empossado no cargo. O relator entendeu que o vereador não poderia ter o registro deferido uma vez que estava com os direitos políticos suspensos por condenação criminal transitado em julgado. O autor do recurso foi o Ministério Público Eleitoral. O suplente da coligaçã de Valdecir fica com a vaga, mas ele ainda pode recorrer.

O tribunal manteve a pena de multa no valor de R$ 5.320 mil aplicada pelo Juízo da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá ao vereador de Domingos Sávio Boabaid (PMDB) por propaganda irregular. A decisão, por maioria de quatro votos a três, com o voto de desempate proferido pelo presidente desembargador Leônidas Duarte Monteiro, acompanhou o voto do juiz relator Yale Sabo Mendes.

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Três membros votaram pela manutenção da multa mas com redução do valor para o grau mínimo de R$ 2 mil. O vereador foi condenado pela utilização de propaganda em caminhão com metragem superior ao permitido pela legislação eleitoral, caracterizando outdoor.

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Por unanimidade, o Pleno deu provimento ao recurso aviado por Misrain Ferreira de Faria de Tangará da Serra para reformar pena de multa de R$ 21.282 mil por propaganda eleitoral extemporânea. A decisão acompanhou o voto do relator juiz Yale Sabo Mendes.

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Também por unanimidade os juízes negaram provimento ao recurso do Diretório Municipal do PMDB de Araputanga contra decisão de primeiro grau que julgou improcedente ação de investigação judicial contra o prefeito reeleito (PP) Vano José Batista.

O prefeito foi acusado pelo diretório de ter divulgado irregularmente pesquisa, de propaganda institucional em período eleitoral e de conduta vedada aos agentes públicos. A ação foi julgada improcente e mantida em grau de recurso.

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