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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TCE multa ex-prefeito do Nortão por aceitar título como garantia em licitação

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso multou o ex-prefeito de Tabaporã (180km de Sinop) Paulo Rogério Riva, por aceitar como caução em processo licitatório títulos da dívida pública denominados de “Obrigação de Guerra”, emitidos pela União no ano de 1942. A decisão foi tomada em processo de representação interna formulado contra a prefeitura e que foi julgada procedente durante a sessão plenária desta terça-feira.

O relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, faz um alerta aos gestores para que não aceitem esses títulos como lastro, uma vez que não tem validade como garantia contratual. A preocupação do relator é que, em caso de inadimplência, esse procedimento resultaria em prejuízo ao erário.

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No voto, Novelli também ressalta que ao aceitar o título como aval o Poder Executivo de Tabaporã contrariou o princípio da competitividade das licitações, pois se a empresa vencedora não possuía garantia efetiva e, devidamente lastreada, a segunda colocada do certame deveria ter sido convocada. Conforme o relator, essa atitude colocou em risco o interesse público, até porque, na ocasião do processo licitatório os títulos estavam prescritos.

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Contudo, apesar de o ex-gestor apresentar documentos comprovando que a obra foi concluída, a irregularidade não foi sanada e por isso ele foi multado preventivamente para que a falha não se repita. O valor da multa, correspondente a 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT) deverá ser paga com recursos próprios ao Fundecontas.

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Novelli ainda determinou, em seu voto, que o atual prefeito de Tabaporã encaminhe ao TCE, no prazo de 30 dias, o termo de recebimento definitivo da obra de ampliação do sistema de abastecimento de água local, objeto da Concorrência Pública n° 001/2005.

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