Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
domingo, 8 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Tribunal mantém decisão para revista indenizar deputado mato-grossense

Compartilhe Facebook X Texto

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) decidiu manter a sentença do juiz da 16ª Vara Cível de Brasília que condenou a Editora Abril a indenizar por danos morais o deputado federal Carlos Augusto Abicalil (PT). A indenização por danos morais, arbitrada em R$ 20 mil, deverá ser paga solidariamente pela editora e pelos autores de uma reportagem veiculada na revista Veja.

Na ação, o deputado alega que a edição da revista veiculada em 11 de janeiro de 2006 publicou matéria com afirmações inverídicas e injuriosas intitulada “Não li e não gostei”.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Os repórteres responsáveis pelo conteúdo da matéria afirmam que o deputado Carlos Abicalil teria sido escalado para integrar a CPI dos Correios para tentar “melar” o andamento das investigações em relação ao suposto esquema conhecido como mensalão.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

“Mesmo com a inclusão de Azeredo, os governistas ainda não desistiram de tentar melar a CPI. Já escalaram até um deputado, Carlos Abicalil, petista de Mato Grosso e integrante da comissão, para o trabalho sujo. Abicalil é um especialista em trabalhos sujos(…)”, diz a matéria.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Ao contestar a ação, a Editora Abril invocou o direito de informar, garantido constitucionalmente, e afirmou que a expressão “trabalho sujo” era apropriada, já que a escalação do deputado para integrar a CPI tinha como objetivo tentar afastar alguns nomes apontados no relatório parcial da comissão como supostos integrantes do mensalão.

Na sentença de 1ª instância, o juiz considerou que houve manifesta extrapolação da ré no seu direito de informar e noticiar fatos. De acordo com o magistrado, ao atribuírem a pecha de “especialista em trabalhos sujos” ao deputado, os autores do texto jornalístico lançaram conceitos lesivos à honra do requerente.

O relator do recurso confirmou a condenação imposta pelo juiz. Em seu voto, ele afirma que “a dignidade da pessoa humana é um bem tão importante que está garantido na Constituição Federal. A liberdade de imprensa não autoriza o uso de palavras injuriosas que acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos”. A decisão da 4ª Turma Cível foi unânime.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé