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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

TRE inicia julgamento que pode mudar o resultado das eleições em Barra do Garças

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso iniciou ontem o julgamento dos recursos impetrados pela coligação “A Barra de verdade”, encabeçada pela candidata Maria José de Carvalho, e a pela Coligação “Barra de Todos, sou + Barra”, que nas eleições do Município de Barra do Garças representou a candidatura do ex-prefeito do município, Zózimo Chaparral.

O recurso questiona a substituição do candidato a vice-prefeito eleito, Irineu Pirani, que assumiu a vaga aberta com a renúncia de Geraldo Quirino, candidato original da coligação vencedora das eleições “Gente que faz”, que teve o também ex-prefeito Wanderlei Farias como candidato ao cargo máximo do executivo municipal.

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O conflito em julgamento no TRE de Mato Grosso diz respeito ao prazo de substituição do candidato. Segundo os advogados das coligações recorrentes, a chapa vencedora da eleição majoritária em Barra do Garças não cumpriu o prazo de 10 dias para a substituição do vice-prefeito. A alegação das coligações é de que o início do prazo deveria ser contado a partir da data em que o TRE rejeitou a candidatura de Quirino , que teve sua pretensão negada pelo TRE em 06 de setembro de 2008, decisão esta que sofreu recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

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Já a tese da defesa dos eleitos segue a mesma linha do entendimento do procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, que em sua manifestação oral sustentou o entendimento de que o prazo só deveria contar a partir da renúncia de Geraldo Quirino, que foi efetivada em 27 de setembro , vindo ser substituído por Irinieu Pirani em 1º de outubro de 2008. Para o procurador, o fato de existir um recurso no Tribunal Superior Eleitoral torna a decisão do Tribunal de Mato Grosso sem efeito, não devendo ser iniciado a contagem do prazo para substituição.

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Em seu voto, a relatora do processo, Maria Abadia Aguiar, sustentou o entendimento de que Geraldo Quirino não teria mais o direito a renúncia . Segundo Abadia, “só se renuncia àquilo de que se dispõe, a um direito propriamente dito, jamais a uma mera expectativa de direito”. Nesse mesmo entendimento, votou o desembargador Manoel Ornellas de Almeida.

A 1ª vogal, juíza Adverci Rates de Abreu, abriu a divergência de entendimento negando o recurso e acolhendo a tese da Procuradoria Eleitoral. No mesmo sentido, votou o juiz Yale Sabo Mendes. O julgamento deve ser continuado na sessão plenária da próxima quinta-feira, 26 de feveiro, quando o juiz Renato Vianna, que pediu vistas do processo, apresentará seu entendimento sobre a questão. O juiz José Zuquim Nogueira decidiu aguardar o voto vista de Vianna.

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