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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Juiz anula eleição e novo presidente da Câmara de Marcelândia será eleito em 48h

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O juiz Anderson Candiotto concedeu, ontem, mandado de segurança para ser feita nova eleição de presidente do legislativo em Marcelândia (200 km de Sinop). Ele considerou “nula” a eleição de 1° de janeiro e determinou que o vereador mais idoso convoque novas eleições no prazo de 48h. Se descumprir a decisão, terá que pagar multa diária de R$ 50 mil.

O mandado foi solicitado pelo PSDB e o vereador Diego Bulgarelli Grelak que era candidato a presidente, não teve aceita, no dia 1°, a inscrição de sua chapa. A “confusão” iniciou por o vereador Ervino Kovaleski foi impedido por seu partido de participar da chapa de Diego porque seu partido não queria. No dia da eleição, Diego pediu a substituição de Ervino, de sua chapa, o presidente da sessão Josezito Cirqueira não aceitou. Bugarelli e seu grupo saíram do plenário e a eleição ocorreu com apenas 4 vereadores (dos 9). O vereador Pedro Fiabane foi declarado eleito, mas a eleição foi questionada judicialmente.

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