Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
domingo, 8 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

TCE confirma suspensão de lei sobre salário de servidores em Mato Grosso

Compartilhe Facebook X Texto

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou nesta terça-feira, 10/02, a Medida Cautelar adotada no dia 18 de dezembro do ano passado pelo conselheiro Valter Albano, suspendendo a aplicabilidade da Lei Estadual 9.049, como forma de resguardar o Estado de um possível impacto econômico de difícil reparação.
A Lei, de iniciativa do governador Blairo, equipara e vincula a remuneração dos Agentes de Administração Fazendária – AAF – aos integrantes do Grupo TAF – Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda.

Nos fundamentos da Medida Cautelar o conselheiro Valter Albano, que é relator das contas do governo estadual no exercício de 2008 sustenta que a vinculação e equiparação apresentam fortes indícios de inconstitucionalidade.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Outro argumento que sustenta a suspensão da aplicabilidade da lei é o fato de a Emenda Constitucional 19/98 ter mantido a proibição da vinculação ou equiparação, não apenas para os vencimentos, mas para quaisquer espécies remuneratórias, incluindo os subsídios.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Segundo Albano, está claro que na ordem constitucional vigente, não há como se invocar qualquer vinculação ou equiparação entre categorias funcionais que possuem atribuições e complexidades distintas, devendo a lei que assim o fizer, ser retirada do ordenamento jurídico por inconstitucional”.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Albano ressalta que além do impacto direto e imediato sobre os gastos com pessoal do Poder Executivo, a equiparação de vencimentos e vantagens dos AAFs ao Grupo TAF, da Sefaz cria um precedente indiscutível para outras categorias funcionais do Estado.

Em dezembro, quando adotou a Medida Cautelar o relator das contas do governo determinou a citação do governador Blairo Maggi, para que informasse os motivos que ensejaram a iniciativa da equiparação e que apresentasse o estudo do impacto econômico e financeiro dentro no programa fiscal do Estado e nos limites de despesa com pessoal, com os valores nominais e relativos e se há previsão nas leis orçamentárias para as despesas decorrentes da Lei 9.049/08.
Na proposta de homologação da Medida Cautelar, levada ao Tribunal Pleno nesta terça-feira, o conselheiro Albano informa que o governador do Estado protocolou as justificativas no Tribunal no dia 6 desse mês e estão em fase de análise técnica.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé