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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

MP do Mato Grosso contesta contratação de parentes em cartórios

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O Ministério Público do Mato Grosso quer esclarecer se as normas que proíbem o nepotismo no Judiciário são aplicáveis aos cartórios extrajudiciais. Em Pedido de Providências apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quarta-feira (07/01), o MP questiona se os notários e tabeliães podem nomear seus próprios parentes como escreventes, substitutos ou auxiliares.

A alegação do Ministério Público é que os serviços notariais e de registro, embora sejam exercidos em caráter privado, possuem natureza pública e, por isso, devem ser submetidos às normas que proíbem a prática do nepotismo nos órgãos públicos. O pedido, relatado pelo conselheiro Rui Stoco, está sob análise no CNJ.

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Tanto o CNJ como o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisaram o assunto. A Resolução nº 07/ 2005 do Conselho proíbe a nomeação de parentes de magistrados, até 3º grau, para cargos de direção e assessoramento nos órgãos do Poder Judiciário. Já a Súmula nº 13 do STF, aprovada em agosto do ano passado, estendeu a proibição para os três Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário.

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“Não há porque dar tratamento diferenciado aos serviços notariais e de registro no Brasil uma vez que desempenham atividade pública e são órgãos da administração pública, devendo por isso mesmo guardar respeito aos princípios da igualdade e da administração pública”, diz o pedido assinado pelos promotores Roberto Aparecido Turin, Célio Joubert Fúrio e Renée do Ó Souza. Segundo o Ministério Público, o objetivo da consulta é deixar claro que a súmula do STF e a resolução do CNJ têm “total alcance e aplicabilidade” a esses órgãos.

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