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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE mantém multa de R$ 5 mil para senador Pedro Taques

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou, ontem, recurso do senador eleito, Pedro Taques, e manteve multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral extemporânea nas eleições. No voto do juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, ele esclarece que há provas suficientes de que o recorrente, juntamente com o Partido Democrático Trabalhista (PDT), confeccionou e distribuiu panfletos apresentando Pedro Taques como potencial candidato ao pleito de 2010, antes do dia cinco de julho do ano das eleições.

O magistrado ainda salientou que a propaganda eleitoral fez expressa referência à eleição ao cargo pretendido pelo recorrente, caracterizando a propaganda extemporânea, uma vez que não restaram dúvidas quanto ao prévio conhecimento da propaganda veiculada, informa a assessoria.

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