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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TRE reprova contas de deputada eleita pelo Nortão

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral considerou insanáveis as irregularidades apontadas e desaprovou as contas de campanha da candidata a deputada estadual eleita Luciane Borba Bezerra (PSB), cuja base eleitoral é Juara (300 km de Sinop). A decisão unânime foi tomada ontem à noite. A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE apontou como impropriedade a cessão de uma aeronave à candidata, em desacordo com a lei, uma vez que não fora comprovada a propriedade do bem na época da transação. Intimada a se manifestar, a candidata deixou transcorrer o prazo legal.

O procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, se manifestou pela desaprovação das contas e apontou ainda que a candidata alugou imóvel para a campanha, cujo contrato previa que ela deveria arcar com os gastos realizados com água e energia elétrica. Contudo, estes gastos não foram apresentados na prestação de contas de campanha.

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Quanto ao avião utilizado em campanha, a candidata confirmou que parte dos recursos arrecadados se deu sob a forma de cessão dessa aeronave. Ela informou que o avião era de propriedade de seu marido, mas não juntou documentos que comprovem que tal bem pertence, de fato, ao doador.

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Mas, para o relator da ação, juiz Jeferson Schneider, considerando que os bens adquiridos na constância do casamento se comunicam entre os cônjuges, caso fosse comprovado que o avião pertence ao marido da candidata, ela também seria dona da aeronave.

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“Ocorre que nem a candidata nem o seu marido, que também foi candidato, declararam possuir aeronave quando do registro de suas candidaturas. Nesse caso, haveria clara violação do art. 1º, §2º da Resolução TSE 23.217/10, dispositivo que somente reconhece como bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo próprio candidato aqueles que integrem o seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro de candidatura”, disse o magistrado.

De acordo com o relator, houve arrecadação de recursos que, embora estimáveis em dinheiro, possuem origem não comprovada, defeito que compromete as contas em análise. Ao desaprovar as contas, o magistrado considerou apenas a irregularidade referente à aeronave, visto que a candidata não se manifestou sobre a ausência de comprovação de despesas com água e energia elétrica no imóvel alugado para a campanha.

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