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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Governo de MT é proibido de prorrogar contratos de servidores

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O Poder Judiciário proibiiu o governo de Mato Grosso está proibido de firmar ou renovar contratos temporários, por prazo superior a 60 dias, para preenchimento de vagas referentes aos cargos contemplados no último concurso público. A determinação consta em uma liminar concedida ao Ministério Público Estadual. Se não for cumprida, o juiz estabeleceu multa de R$ 1 mil para cada contrato temporário ou renovação firmada.

A ação civil pública das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá aponta que o último concurso realizado pelo governo do Estado disponibilizou 10.086 vagas. Mesmo com a existência de aprovados e classificados no certame, o Estado continuou firmando contratos temporários de excepcional interesse público para preenchimento das vagas estipuladas no referido concurso.

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Os promotores de Justiça destacaram várias contratações ocorridas na Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs) e Secretaria de Estado de Educação (Seduc). “O Estado de Mato Grosso abandonou a regra constitucional de acesso a cargos públicos mediante concurso para incrementar sua multidão de contratos temporários, desprezando assim, com absoluta desfaçatez de seus gestores, os princípios e regras da Administração Pública”, afirmaram os promotores de Justiça do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, em um trecho da ação.

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O Ministério Público recebeu várias denúncias de candidatos aprovados indignados com a atitude do Estado. “A indignação é justa e procedente, pois ao divulgar aos quatro ventos a realização do “maior concurso do país” o Estado de Mato Grosso gerou nos administrados a expectativa de que supriria a necessidade administrativa de servidores por intermédio da nomeação dos aprovados e classificados”, acrescentaram os representantes do MPE.

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Os promotores de Justiça argumentaram que, ao deixar de nomear os candidatos aprovados e classificados para preencher os cargos por meio de contratações temporárias, a administração pública estadual fere os princípios da boa-fé e da proteção da confiança. “As contratações temporárias de excepcional interesse público, bem como suas prorrogações, quando realizadas em detrimento da nomeação de candidatos aprovados e classificados em concurso estão, assim, marcadas pela pecha da inconstitucionalidade, ilegalidade e imoralidade”, concluíram, através da assessoria do MP.

 

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