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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Empresário isenta Silval, Maggi e nega ter cometido crime eleitoral

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Em depoimento a Justiça Eleitoral, hoje à tarde, o empresário do ramo da comunicação, João Pedro Marques, assumiu a responsabilidade pela confecção de cinco mil exemplares da revista “Documento Especial 2003-2010”. Devido a esta publicação, o governador reeleito Silval Barbosa (PMDB), o vice Chico Daltro (PP), e o ex-governador e senador eleito, Blairo Maggi (PR), são acusados de uso da máquina pública, em representação eleitoral, protocolada pela coligação “Mato Grosso Melhor Pra Você”.

De acordo com informações do Midia News, a publicação relata as benfeitorias realizadas pelo ex-governador durante sua gestão. Marques foi convocado para esclarecer se a revista foi publicada no período eleitoral, com investimentos do governo do Estado. “Se existe algum crime, algum pecador, eu assumo aqui a responsabilidade, pois a iniciativa de elaborar a revista foi nossa, para mostrar o trabalho do governador desde 2003 até 2010. Nunca vi dizer que quando se fala bem dos governantes é crime, então teria que estar aqui todos os veículos de comunicação do Estado”, disse em depoimento.

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O empresário negou que a revista estivesse a cargo dos políticos e afirmou que a publicação foi realizada com recursos próprios na ordem de R$ 15 mil. “A revista foi de iniciativa da gente e solicitamos o apoio da Secretaria de Comunicação do Estado, para que nos fornecesse o material. Colocamos o crédito da Secom no exemplar, pois não podemos nos apropriar de textos e fotos. Mas nossa intenção não teve cunho de pedir voto para A ou B e sim de mostrar as benfeitorias da gestão, sem nenhum centavo de recurso publico”, disse.

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Também prestaram depoimento o secretário de Comunicação do Estado, Onofre Ribeiro; o secretário-adjunto, Elpídio Spiezzi Junior, que foi dispensado pelo juiz eleitoral. Maggi, Silval e Daltro apresentaram suas defesas por escrito, por meio de seus advogados.

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O advogado que defende Silval Barbosa, Francisco Faiad, acredita que o procedimento deverá ser julgado improcedente pelo fato de não ter ocorrido crime eleitoral. Faiad afirmou que a revista foi publicada antes do período eleitoral e não houve aplicação de recursos do governo do Estado.

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