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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Fundo partidário receberá multas

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Cada eleitor que não votou nesse domingo e não justificar nos próximos 30 dias a ausência terá que pagar multa de R$ 3,51. Levando em consideração o total de abstenção registrado nesse domingo, isso pode gerar multas de R$ 1,9 milhão a serem repassadas para o Fundo partidário, distribuído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre as agremiações.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) informa que os eleitores que não votaram nesse domingo terão até 30 dias depois da eleição para justificar a ausência. O mesmo prazo vale para quem não votou no primeiro turno do dia 3 de outubro.

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A justificativa em Mato Grosso poderá ser feita em qualquer zona eleitoral no Estado ou na sede do TRE/MT. É necessário levar o título de eleitor ou um do documento oficial com foto, como a carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte ou carteira nacional de habilitação.

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Caso o eleitor não faça a justificativa, deverá apresentar ao juiz eleitoral os motivos pelos quais não pôde votar nos dias 3 ou 31 de outubro.

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O mesmo vale para quem requereu direito a votar em trânsito e não compareceu para escolher candidato a presidente.

Como o voto é obrigatório, é necessária a justificativa da falta de voto, o que é previsto na resolução do Tribunal Superior Eleitoral de nº 23.218. Além dos documentos é preciso levar a guia de requerimento preenchido, que pode ser impressa no site “www.tse.gov.br” ou ainda retirada na própria seção eleitoral. A justificativa do segundo turno pode ser feita até o dia 31 de novembro.

 

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