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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE reavalia decisão e manda ex-presidente da Câmara de Cuiabá devolver R$ 2 milhões

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O ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá Lutero Ponce de Arruda, foi condenado, esta manhã. a restituir aos cofres públicos 65.999,35 Unidades Padrão Fiscal (UPFs), equivalentes a R$ 2,177 milhões, por conta de irregularidades constatadas nas contas anuais de 2007. Além disso, o ex-gestor terá que pagar multa de 1.000 UPFs, equivalentes a R$ 33 mil que também deverão ser pagas com recursos próprios. A condenação foi decidida pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, de processo de pedido de rescisão do acórdão nº 2250/2008. Inicialmente, o TCE julgou que as contas de Lutero estavam regulares. Mas, posteriormente, foram descobertas as irregularidades. Hoje, houve nova decisão ao ex-presidente, que teve mandato cassado.

O relator do processo foi o auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, que acatou o pedido de rescisão formulado pelos procuradores do Ministério Público de Contas Gustavo Deschamps, Alisson Carvalho, William Brito e Getúlio Velasco. Os procuradores apontaram fatos novos que indicaram a existência de desvio de recursos públicos.

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Os fatos novos foram a perícia contábil contratada pela própria Câmara Municipal e realizada em 2009, concluindo pelo desvio no montante de R$ 3 milhões; e o inquérito policial conduzido pela Delegacia Fazendária, também em 2009, concluindo pela ocorrência de atos ilegais e desvio de recursos no montante de R$ 7,4 milhões.

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Na análise do processo de pedido de rescisão, Lutero Ponce de Arruda teve direito a ampla defesa e ainda poderá recorrer desta condenácão. O pedido de rescisão foi acatado por unanimidade de votos e, em consequência, as contas anuais de 2007 da Câmara Municipal de Cuiabá foram julgadas irregulares. O relator destacou que as irregularidades demonstradas nos autos configuraram atos de gestão ilegais, ilegítimos e antieconômicos, atos dolosos de improbidade administrativa e fraudulentos causadores de dano ao erário público.

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A restituição de valores foi determinada por conta de simulação em concorrências públicas na modalidade convite e por simulação de compras diretas diversas.

 

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