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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE cassa prefeito; mais uma cidade em MT terá nova eleição

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu, hoje, em sessão plenária, por cinco votos a um , cassar o mandato do prefeito do município de Rio Branco, Antônio Milanezi e do vice, José Miguel e que deve ser feita nova eleição para prefeito. O TRE aguarda o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral, em caso de recurso protocolado, para adotar providências referentes a um novo pleito em Rio Branco.

Os desembargadores e juízes apreciaram recurso e reverteram decisão do magistrado da 52ª Zona Eleitoral, que havia julgado improcedente a representação movida pelo Ministério Público Eleitoral de piso. O juiz entendeu que a gravação apresentada pelo MP como prova era ilegal, pois teria sido captada sem a autorização de um dos interlocutores. Na ocasião, foi anexada ao recurso eleitoral uma gravação feita por uma eleitora que registrou diálogos comprovando que o prefeito teria oferecido um tratamento dentário em troca dos votos da eleitora e de sua família.

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Na sessão do Pleno do TRE, no último dia 14, o relator do processo, juiz Sebastião de Almeida, apresentou o voto a favor da cassação trazendo vários julgados de tribunais superiores que compravam a validade jurídica da gravação trazida no processo, ressaltando o fato de que foi a própria eleitora quem fez o registro sonoro dos diálogos com o então candidato à reeleição para a prefeitura de Rio Branco.

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Além de validar a gravação como prova, o juiz Sebastião de Arruda Almeida ainda reforçou a tese da cassação embasando-se em vários depoimentos de testemunhas, que confirmaram a negociação para tratamento dentário envolvendo o prefeito, o dentista Ubirajara Tártaro e a eleitora identificada como Adriana.

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Este entendimento foi o mesmo dos juízes Jorge Luiz Tadeu e César Bearsi, que também votaram pela cassação de ambos e pela realização de novas eleições para escolha de um novo prefeito para comandar o município.

Ainda na sessão do dia 14, o Juiz Samuel Franco Dalia Junior manteve o entendimento exposto na decisão proferida pelo magistrado de 1º grau e indeferiu o pedido de cassação. Na ocasião, o corregedor Regional Eleitoral, desembargador Márcio Vidal, pediu vistas do processo.

Ao apresentar o voto vista na sessão de hoje (19/10), o desembargador Márcio Vidal reforçou o entendimento do relator trazendo outros julgados que compravam a validade jurídica da gravação feita por um dos interlocutores do diálogo, votando pela cassação dos mandatos. O mesmo entendimento foi mantido pelo juiz Samir Hammoud em seu voto.

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