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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Votos para candidatos sub judice serão considerados nulos

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Em nota, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que os votos dados aos candidatos que estão com registros indeferidos pela Lei da Ficha Limpa (ou seja, sub judice), serão considerados nulos durante o processo de apuração após a eleição. De acordo com informações da Folha Online, a decisão decorre da indefinição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da lei para as atuais eleições. Em Mato Grosso, a relação inicial aponta 44 nomes entre candidatos a deputado estadual e federal barrados pelo Tribunal Regional Eleitoral de concorrer aos respectivos cargos.

Este fato provocará uma situação de instabilidade em relação ao resultado final que será conhecido logo após a apuração. O candidato que estará sub judice até o dia da eleição, caso tenha votos suficientes para se eleger, não aparecerá como eleito e terá que esperar até que seu recurso seja apreciado para saber se realmente conseguiu ou não a vaga pleiteada.

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