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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Sinop: juiz quer adequação de banner fixado dentro de comitê de candidatos

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As placas e banners de propagandas eleitorais afixadas no interior do comitê de campanha dos candidato a deputado federal e estadual de Sinop foram consideradas irregulares pelo juiz eleitoral Mário Machado. Ele determinou a retirada dentro de 48 horas das propagandas, que tem mais de quatro metros quadrados o que não é permitido pela Justiça.

“Porém, foi constatado no interior do imóvel, um banner cujas dimensões visivelmente extrapolam o lime de 4 metros quadrados fixado pelo artigo 12 da Resolução do TSE nº 23.191/2009 e tendo em vista as portas do local serem transparentes, o banner pode ser visto do exterior do estabelecimento pelas pessoas que transitam pelo local”, descreveu em sua decisão.

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Machado lembrou que até as eleições de 2006, o entendimento era de que nos comitês dos candidatos este tipo de propaganda, com dimensões superiores a quatro metros quadrados, estava liberado. No entanto, a partir de 2007 passou a adotar o posicionamento de que o limite dos quatro metros para fixação das placas do lado externo também vale para o interior dos comitês.

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