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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

STF empata votação e adia decisão da validade da Ficha Limpa

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Por conta de um impasse no julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa, os ministros do Supremo Tribunal Federal suspenderam a sessão na madrugada de hoje sem tomar decisão sobre o caso. Depois de dois dias e mais de 15 horas de sessão, terminou em 5 a 5 a análise de um recurso de Joaquim Roriz (PSC) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que vetou sua candidatura ao governo do Distrito Federal. “Vamos esperar para ver o que vamos decidir”, disse o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso.

Não há prazo para que o tribunal volte a analisar o recurso, o que poderá acontecer após a nomeação de um novo ministro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ou se os atuais membros da corte encontrarem alguma solução para o impasse.

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Os ministros chegaram a dizer que deverão voltar a se reunir antes da diplomação dos vencedores, mesmo se o novo nome ainda não tiver sido escolhido para a vaga de Eros Grau, que se aposentou.

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Uma sessão extraordinária foi convocada para segunda-feira, mas ainda não está definido se a Lei da Ficha Limpa voltará a ser analisada.

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Na prática, os candidatos que estão na mira do Ficha Limpa poderão concorrer às eleições, mas estarão sub judice e poderão perder seus cargos se o resultado final for pela validade da lei. De um lado estão o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, que votaram pela validade da legislação para este ano.

Do outro, contra sua validade imediata, encontram-se os colegas José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso. O empate entre as duas correntes gerou discussões acaloradas. “Não tenho vocação para déspota”, afirmou Peluso para deixar claro que não votaria duas vezes para desempatar a questão.

No julgamento, os ministros tiveram que responder as seguintes questões: 1) se a legislação vale já para este ano e 2) se ela pode ser aplicada a um político que renunciou ao mandato antes de sua promulgação.

Dias Toffoli foi o único que, apesar de não aplicar a legislação nas eleições deste ano, avaliou que em eleições futuras, ela poderia valer para quem renunciou ao cargo, mesmo se isso ocorreu antes de sua promulgação.

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