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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TRE reduz para R$ 6 mil multa para candidatos em Sorriso

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Os desembargadores e juízes do Tribunal Regional Eleitoral acataram parcialmente recurso movido pelo ex-prefeito Dilceu Rossato que disputou a reeleição e pelo então candidato a vice, Ederson Dalmolin, para anular a multa de R$ 17 mil, aplicada pela justiça de Sorriso, por descumprimento de ordem judicial para retirar propaganda (vídeo) exibido no site da coligação partidária. O relator, juiz eleitoral Samuel Franco Dalia Junior entendeu haver erro na contabilidade dos dias que o candidato teria exibido, no site de campanha, um vídeo fazendo referências aos candidatos da coligação adversária, Sorriso para Todos.

Para o relator, ficou constatado que o vídeo permaneceu no site por 6 dias e não por 17 dias como sentenciado pelo juiz da 43ª Zona Eleitoral. Como a pena imposta era de R$ 1 mil por dia, o valor final da multa foi reduzido para R$ 6 mil.

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Porém, o TRE manteve parte da decisão do juiz sorrisense e determinou abertura de inquérito policial que investigará o possível crime de desobediência. O advogado de Rossato e Dalmolin apontou que uma “falha de comunicação com os responsáveis pelo site da campanha impossibilitou a retirada da peça”. 

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