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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Tribunal não concede direito de resposta de Silval na propaganda de Wilson

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a decisão liminar proferida pelo juiz auxiliar da propaganda, Lídio Modesto, negando o pedido de resposta do candidato ao governo Silval da Cunha Barbosa (Mato Grosso em Primeiro Lugar), que se sentiu prejudicado pela propaganda eleitoral no rádio, veiculada pelo candidato ao governo Wilson Santos (Coligação Jonas Pinheiro). Na propaganda eleitoral, o candidato Wilson Santos disse que o governo do Estado comprou em 2005 um hospital no município de Guiratinga para torná-lo centro de tratamento de usuários de álcool e drogas, mas que depois o manteve fechado. O candidato Silval Barbosa sustentou que o hospital existe e que está em pleno funcionamento.

O relator do recurso, Lídio Modesto, achou por bem manter a decisão até o oferecimento da defesa e a oitiva do Ministério Público, quando poderá analisar, com maiores subsídios, a possibilidade de conceder ou não o direito de resposta. Ele citou decisão recente do ministro do Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves, proferida no dia 1º de setembro passado, na qual negou liminar à coligação Para o Brasil Seguir Mudando, da candidata à presidência Dilma Roussef, que pretendia suspender a veiculação de propaganda da Coligação O Brasil Pode Mais, do candidato a presidente José Serra.

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A inserção do candidato José Serra tem o seguinte texto: “A eleição nem começou e a turma da Dilma já está dividindo o governo. Zé Dirceu, do escândalo do mensalão; José Sarney e Renan; E até o Collor. O Brasil não merece isso!”.
Lídio Modesto observou que o ministro Henrique Neves optou por decidir de forma mais abrangente quando da análise do mérito, “posto que é possível haver acidez de trato entre os adversários eleitorais”.

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“Em nosso caso concreto, antes de analisar o pedido liminar, por ver fotografias que havia referência ao poder municipal, em hospital estadual, para melhor aclarar os fatos, optei contatar a Comarca, já jurisdicionada por este Magistrado, e obtive algumas informações que serviram de embasamento para a decisão liminar e optei por aguardar uma mais abrangente análise para quando da decisão meritória”, explicou o magistrado.

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