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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

OAB reclama das dificuldades de acesso de advogados no Incra

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A necessidade de estabelecer procedimentos específicos no sentido de respeitar as prerrogativas dos advogados em seus atos, levou o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Cláudio Stábile Ribeiro, a buscar junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária do Estado, providências administrativas com relação a alguns fatos relatados à OAB Mato Grosso. O presidente da ordem encaminhou o ofício 214/2010 ao superintendente do Incra-MT, Willian César Sampaio, dando conta de dificuldades e até mesmo obstáculos impostos por alguns servidores do órgão federal aos advogados e estagiários inscritos na OAB/MT de terem acesso aos autos de processos e obtenção de cópias.

Além do ofício datado de 30 de agosto, Cláudio Stábile, juntamente com o presidente da Comissão de Assuntos Fundiários da OAB/MT, Marco Túlio de Araújo, do vice-presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Luiz da Penha Corrêa, da secretária-geral, Giselle Jovelina Dias de Carvalho, e dos integrantes do TDP, Ademar Santana Franco, Paulo Sérgio Missasse, Jorge Luiz Siqueira Farias, fizeram uma reunião com o superintendente do Incra/MT na semana passada para melhor esclarecer os fatos. Esclareceram no encontro que o acesso dos advogados e estagiários aos documentos é necessário para que possam exercer com eficiência e celeridade suas funções.

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Ressaltou o presidente da OAB/MT que o livre exercício da profissão é garantido por lei federal, qual seja, a Lei 8.906/1994, conhecida como Estatuto da Advogacia. Em seu artigo sexto, parágrafo único, a norma estabelece que "autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho". O exame em qualquer órgão público de documentos e processos de qualquer natureza, podendo obter cópias e retirar aqueles finalizados, está disposto no artigo sétimo da mesma lei. E diante da constatação de embaraços junto ao referido órgão público federal, o presidente da OAB/MT solicitou a expedição de portaria administrativa com orientações a todos os servidores para que as prerrogativas profissionais dos advogados e estagiários sejam respeitadas

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