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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

MT: rádio está autorizada a realizar debate com candidatos ao governo

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O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Gonçalo Antunes de Barros Neto, autorizou a rádio Difusora de Cáceres a realizar debate entre candidatos ao governo do Estado, neste domigo (25), a partir das 8h. Ao analisar o pedido de providências protocolado pela rádio no órgão, o magistrado estabeleceu que o debate deve ser realizado nos moldes da Resolução 23.191/2009.

Gonçalo Antunes ressaltou que a empresa de rádio apresentou ao TRE-MT as regras do debate, assim como os comprovantes de envio dos convites a todos os candidatos. Ao se manifestar, a Procuradoria Regional Eleitoral observou que não havia comprovação da presença do candidato Silval Barbosa. Contudo, observou o magistrado, a rádio comprovou que o candidato foi comunicado, porém não confirmou sua presença.

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O juiz frisou que "o descumprimento do disposto na Resolução sujeita a empresa infratora à suspensão, por 24 horas, da sua programação, com a transmissão, a cada 15 minutos, da informação de que se encontra fora do ar por desobediência à legislação eleitoral e em cada reiteração de conduta, o período de suspensão será duplicado".

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A Resolução 23.191/2009 estabelece em seu artigo 29 que "os debates serão realizados segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral. Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional".

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