Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
domingo, 8 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Em 26 estados brasileiros haverá votação em presídios

Compartilhe Facebook X Texto

Nas eleições deste ano, 26 estados brasileiros possibilitarão que presos provisórios e adolescentes em unidades de internação exerçam o direito ao voto. Somente Goiás não realizará este tipo de votação. No total, serão instalados locais de votação em 424 estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, que somam 20.099 eleitores aptos a votar.

Entretanto, estes locais não contarão apenas com o voto de eleitores presos, pois também receberão os votos de servidores do sistema penitenciário, membros da OAB, do Ministério público, Defensoria Pública, mesários, entre outros servidores que estarão colaborando com a Justiça Eleitoral.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Eleitorado – Minas Gerais é o que captará o maior número de votos em presídios e unidades de internação, 4.981, seguido por São Paulo, com 4.480 e o Rio Grande do Sul com 1.802. O alistamento eleitoral nos presídios e unidades de internação de adolescente encerrou no dia 5 de maio, tendo como objetivo alistar os presos provisórios que ainda não tiveram condenação criminal definitiva, bem como os adolescentes entre 16 e 21 anos, que cumprem medida socioeducativa de internação.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Todo o processo foi acompanhado pelo Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública, órgãos de Direitos Humanos e da Administração Penitenciária. Os mesários também foram designados, preferencialmente, entre servidores e membros destas instituições.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Para instalar uma seção eleitoral nestes locais, a Resolução 23.219 do Tribunal Superior Eleitoral determinou uma quantidade mínima de 20 eleitores aptos a votar. O preso que no dia da eleição já tiver uma sentença condenatória definitiva ficará impedido de votar.

Os candidatos poderão ir aos presídios para fiscalizar a votação, na qualidade de fiscais natos e o partido ou coligação também poderá designar um fiscal para acompanhar o pleito. O acesso dos presos e adolescentes à propaganda eleitoral é definido pelo juiz eleitoral e o diretor da unidade prisional ou de internação.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé