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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Em nota, procuradores expõem atuação do MP Eleitoral

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Os procuradores eleitorais do Ministério Público Federal de todo o país elaboraram uma nota na qual expõem a atuação e base legal nas quais os servidores públicos se encaixam. Segundo o documento, a explicação se fez necessária devido aos recentes questionamentos sobre a atuação do procuradores do MP Eleitoral.

De acordo com o manifesto, é função do Ministério Público, segundo a Lei Complementar 75/93: I – a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, considerados, dentre outros, os seguintes fundamentos e princípios: a) a soberania e a representatividade popular;
b) os direitos políticos; (…) g) as vedações impostas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; h) a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade, relativas à administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União;

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Compete ao Ministério Público Federal, segundo a Lei Complementar 75/93, exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

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A Lei Complementar 64/90 prevê que "qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao corregedor-geral ou regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político (…)", descata o manifesto.

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