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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

MPF quer barrar mais 10 candidaturas; Henry e Chica na lista

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O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso protocolou, ontem, mais dez ações de impugnação de candidatura às eleições. Agora são 28 pedidos para barrar candidaturas no Estado – semana passada foram pedidas 18 impugnações. O candidato ao cargo de deputado federal pela Coligação “Mato Grosso Progressista” Pedro Henry teve o registro impugnado pelo MP Eleitoral por ter sido condenado a perda do mandato na Câmara Federal, por compra de votos. A decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) que cassou o diploma de deputado federal Pedro Henry em 2007 foi a mesma que cassou o diploma da candidata do Partido Democratas, Chica Nunes.

Nas ações o procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade explica que a liminar para continuar nos cargos, obtida pelos parlamentares em recurso e concedida por um ministro apenas, só impede a cassação imediata do diploma, mas não suspende a inexigibilidade, o que somente é possível por meio de outra decisão colegiada. Dessa forma, conforme a legislação, Pedro Henry deve ficar inelegível por oito anos.

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Ausência de prestação de contas
A ausência de prestação de contas é mais uma razão que pode tirar candidatos da disputa aos cargos eletivos deste ano. A Resolução TSE 22.715/2008 e a Lei 9.504/97 estabelecem que as contas de candidatos e de comitês financeiros deverão ser prestadas ao juízo eleitoral até o dia 4 de novembro do ano de realização do pleito e que a não-prestação de contas impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral. Segundo o procurador regional eleitoral, neste sentido, três dos onze candidatos não estão em situação regular com a Justiça, porque não apresentaram contas de campanhas eleitorais dentro do período estabelecido.

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Ausência de filiação partidária
Quatro candidatos impugnados são inelegíveis por não possuírem filiação partidária, exigência estatuída na Constituição Federal que prevê que para concorrer às eleições o candidato deverá estar com a filiação aprovada pelo pelo prazo mínimo de um ano antes do pleito.

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Tentativa de fraude
Se o TRE/MT concordar com o pedido de indeferimento dos registros de Cláudio José da Silva e Eduardo Gomes da Silva, o Partido Republicano Brasileiro (PRB) não terá candidato ao cargo de deputado federal por Mato Grosso este ano. Isto porque o presidente regional PRB Cláudio José da Silva passou os documentos pessoais dele e do outro candidato a deputado federal pelo partido, Eduardo Gomes da Silva, para fins de registro em duas Coligações: Mato Grosso em Primeiro Lugar II e Mato Grosso Progressista.

O procurador regional eleitoral acredita que dúvidas geradas por interesses econômicos fizeram com que o PRB só se decidisse definitivamente sobre a aliança política que faria depois do período de registro de candidaturas. “Infelizmente, ainda é prática corriqueira neste país o chamado leilão de legendas. Partidos que não dispõem de quadros expressivos em âmbito local, mas que ocupam número razoável de cadeiras na Câmara de Deputados – fator determinante da repartição do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão -, não raro deixam para decidir sobre alianças no último instante, aguardando o “melhor lance” das coligações interessadas em abocanhar mais espaço publicitário”, esclarece o procurador. Ainda de acordo com a ação, visando corrigir o problema, o partido teria forjado atas de convenção que dessem aspecto de legalidade à escolha tardia.

Indeferimento de registros
Os outros motivos para as impugnações foram a reprovação de contas de campanha eleitoral e documentação incompleta. Até agora o Ministério Público eleitoral em Mato Grosso contestou a candidatura de 29 pessoas. Porém, o procurador ainda pode apresentar pareceres pelo indeferimento do registro de outros candidatos.

Veja a lista das novas impugnações

1. Benedita Lenis Rodrigues de Sales

Ausência de prestação de contas de campanha eleitoral referentes a 2008.

2. Cici de Matos

Contas de campanha eleitoral reprovadas e documentação incompleta.

3. Erenaide Maria Correa

Inelegível por ausência de filiação partidária e documentação incompleta.

4. Glauco Miguel Ninomiya
Não apresentou as contas de campanha referente a candidatura a deputado estadual nas eleições de 2006. Também está com documentação incompleta e inelegível por ausência de filiação partidária.

5 e 6. Claudio José da Silva e Eduardo Gomes da Silva

Claudio José da Silva e Eduardo Gomes da Silva foram apresentados como candidatos a deputado federal por duas coligações.

7. Isac Nascimento Marques

Não possui filiação partidária, teve a prestação de contas de campanha para as eleições de 2006 reprovada e não apresentou todos os documentos.

8. José Amarildo Alves dos Santos

Não apresentou à Justiça Eleitoral prestação de contas de campanha para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2008 e está com a documentação incompleta.

9. Luiz Martins

Inelegível por não ser filiado.

10. Pedro Henry
Teve o diploma cassado por decisão colegiada do TRE/MT por compra de votos e apresentou documentação incompleta.

11. José Roberto de Araújo
Não pagamento de multa decorrente de propaganda eleitoral extemporânea.

 

(Atualizada às 18:28h)

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