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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

STJ não afasta Riva e Bosaipo; bens ficam indisponíveis

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A segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a indisponibilidade imediata dos bens do presidente da Assembleia, José Geraldo Riva, o ex-presidente e o atual conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo. A decisão, porém, não acolheu a pretensão do Ministério Público de Mato Grosso de afastar preventivamente os acusados de seus cargos. Riva e Bosaipo ainda podem recorrer da indisponibilidade de bens. A assessoria não informou os valores que ficam indisponíveis.

Eles foram denunciados em ação civil pública ajuizada pelo MP, por suposta prática de improbidade administrativa. Segundo o promotoria, eles são acusados de fraudes em licitação, desvio e apropriação indevida de recursos públicos, por meio da emissão e pagamento de cheques a empresas fantasmas. Somados, os prejuízos ultrapassariam a quantia de R$ 97 milhões. A ação requereu tanto a indisponibilidade dos bens dos acusados, quanto o afastamento cautelar dos cargos e funções por eles ocupados. Os pedidos foram negados em primeira e segunda instâncias.

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O Ministério Público recorreu ao STJ e o relator do processo no Tribunal, ministro Herman Benjamin, entendeu que as instâncias anteriores utilizaram um fundamento jurídico equivocado ao indeferir o pedido para decretar a indisponibilidade dos bens.

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No entender de Benjamin, “seria desarrazoado aguardar a realização de atos concretos tendentes à dilapidação do patrimônio, sob pena de esvaziar o escopo da referida medida. Admite-se a indisponibilidade dos bens em caso de forte prova indiciária de responsabilidade dos réus na consecução do ato ímprobo que cause enriquecimento ilícito ou dano ao erário, estando o periculum in mora implícito no próprio comando legal”, afirmou.

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Ao considerar a “natureza gravíssima” dos atos de improbidade administrativa imputados aos réus e os “elevados valores financeiros” envolvidos, o relator votou por declarar de imediato a indisponibilidade dos bens. O voto foi seguido de forma unânime pelos demais ministros da Segunda Turma do STJ.

 

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