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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Sorriso: câmara derruba veto da prefeitura sobre projeto contra drogas

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Os vereadores derrubaram, durante a sessão desta segunda-feira, mais um veto do Executivo. Desta vez, contrário ao projeto de lei do vereador Bruno Stellato (PDT), que autoriza a administração municipal a promover palestras preventivas contra as drogas nas escolas de Sorriso. Ao comentar sobre o veto da administração, algo que segundo alguns parlamentares vêm se tornando corriqueiro, o vereador Luis Fabio Marchioro (PDT) falou sobre a liminar que o prefeito Chicão Bedin impetrou contra a Câmara de Sorriso referente à lei que torna obrigatória a divulgação de todos os editais de abertura de processos licitatórios dos poderes Executivo e Legislativo nos meios de comunicação local.

Proposto em 2009, o projeto de lei foi vetado pelo Executivo. A Câmara derrubou o veto e a administração entrou na justiça contra a Casa de Leis, através de Medida Liminar em ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade e teve a liminar pleiteada indeferira. “Está foi uma vitória da Câmara e da população de Sorriso. Foram 17 desembargadores que deram ganho de causa a câmara e que alegaram que a lei é pertinente”, comemorou o vereador.

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De acordo com o parecer do relator da ação, desembargador José Luiz de Carvalho, “todo o procedimento licitatório deve merecer ampla divulgação de forma a que todos os eventuais interessados possam tomar conhecimento. Além do interesse dos eventuais participantes, é um processo que o cidadão, se o desejar, poderá acompanhar com o intuito de exercer seu direito de fiscalização sobre os atos da administração pública em geral e principalmente da administração do seu Município, que com este procedimento empreenderá realizações do seu mais próximo e real interesse”.

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A Lei Complementar que obriga o município discutir com a comunidade, através de audiências públicas, o recebimento de lixo de outros municípios também gerou ação em 2009. Essa foi a segunda ADIN que a prefeitura entrou contra a Câmara Municipal e teve parecer contrário.

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