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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Projeto sobre código florestal tem novo texto apresentado

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De todo o conteúdo do relatório, de autoria do deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB/SP), apresentado hoje a Comissão Especial que revisa o Código Florestal Brasileiro, os dispositivos considerados mais delicados e motivos de muitas divergências entre os parlamentares são à delegação aos Estados o papel de legislar sobre matérias específicas, Reserva Legal, e Área de Preservação Permanente (APP).

Em relação à Reserva Legal os índices foram mantidos, sendo 20% na Mata Atlântica, 35% no Cerrado e 80% na Amazônia. As alterações neste item foram desobrigar a pequena propriedade com até quatro módulos fiscais da reserva. E a garantia a manutenção de áreas já consolidadas para atividades agropecuárias e florestais até 22 de julho de 2008, sendo necessário adotar práticas de conservação do solo e dos recursos hídricos, além do cadastramento da propriedade no órgão ambiental.

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De acordo com o vice-presidente da Comissão Especial, deputado federal Homero Pereira (PR), o texto sofrerá ajustes. Ele afirmou que pedirá vistas para ter mais tempo de estudar o relatório. "Estamos em busca de uma legislação compatível com a realidade brasileira. Este é um momento decisivo para toda sociedade. Temos que agregar toda a nossa produção e assegurar que o nosso ativo ambiental permaneça".

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Quanto à Área de Preservação Permanente (APP), o relatório mantém o conceito de APP e as faixas de preservação ao longo de cursos d"água. A mudança é delegar aos estados a adequação dos limites dessas áreas, desde que com base em recomendações técnicas decorrentes do Zoneamento Ecológico Econômico ou do Plano de Bacia Hidrográfica.

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Também no relatório prevê moratória de cinco anos para corte raso de novas áreas de floresta nativa destinadas à agricultura e à pecuária. Período suficiente para realização de estudos que definam, tecnicamente, locais para a manutenção das atividades agrícolas e de recomposição florestal. Os estados terão papel importante na nova redação. A eles caberão à normas específicas, função já prevista na Constituição Federal, no artigo 24. As leis geridas pelos estados não poderão conflitar com a Federal.

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