Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
domingo, 8 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Nortão: justiça proíbe prefeitura de usar estrada de fazenda como atalho

Compartilhe Facebook X Texto

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o agravo de instrumento interposto por um fazendeiro que após abrir uma estrada dentro de sua propriedade teve a passagem tomada pela Prefeitura de Nova Canaã do Norte (200 km ao Norte), que usava o percurso como atalho para que pequenos agricultores chegassem às suas terras. Por unanimidade, a câmara julgadora considerou serem irregulares as atividades desenvolvidas pelo Poder Público Municipal em propriedade particular. Foi determinado que a prefeitura se abstenha de realizar atividades na estrada localizada na propriedade do recorrente.

O recurso com pedido de antecipação da tutela foi impetrado pelo fazendeiro contra decisão proferida nos autos de uma medida cautelar inominada ajuizada contra o Município de Nova Canaã do Norte, que deixou de determinar a paralisação das atividades realizadas pelo Poder Público na estrada localizada em sua propriedade. O recorrente explicou que em meados de 2002 promoveu a abertura de uma pequena estrada dentro de sua propriedade, sendo a referida estrada logo desativada. Alguns moradores da Gleba Santa Edwirges teriam passado a utilizá-la como atalho, sem qualquer autorização, promovendo a depredação de cercas e porteiras, bem como incômodo ao gado. Menos de um ano após o início das invasões, a estrada passou a apresentar trânsito intenso de pessoas e veículos, e sem qualquer comunicado prévio foi patrolada pelas máquinas da prefeitura. Foram colocadas placas no local com objetivo de alertar sobre o caráter privado da propriedade, embora sem êxito.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Informou ainda o apelante que a estrada é objeto da ação de interdito proibitório, movida pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais em desfavor dele, a qual foi julgada improcedente, tendo o Juízo da inicial reconhecido que a estrada está localizada na propriedade do agravante, não pertencendo ao Poder Público. No recurso, aduziu inexistência de justificativas para o indeferimento da liminar pretendida na ação cautelar e requereu o provimento do agravo para que o município recorrido se abstenha de realizar atividades na estrada localizada dentro de sua propriedade.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Em seu voto, o relator, desembargador Evandro Stábile, salientou que não há razões para que o município recorrido continue a desenvolver as atividades em estrada de propriedade do recorrente. Segundo ele, restou provado que a estada foi aberta por particulares, sendo apenas mantida pelo Poder Público contra a vontade do proprietário. Além disso, ressaltou o fato de a estrada estar situada dentro de propriedade particular e, como tal, deveria ser respeitada, enquanto permanecer no domínio particular.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

A câmara julgadora foi composta ainda pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, segundo vogal, e pela juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario, primeira vogal convocada.

 

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé