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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

PT entra com representação contra o DEM e José Serra

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu no final da tarde de hoje representação ajuizada pelo PT contra o DEM e o pré-candidato do PSDB a presidente, José Serra. O fato que está sendo impugnado é o programa partidário do DEM que foi ao ar ontem (27), em rede nacional de televisão. O PT alega que o espaço gratuito, com duração de dez minutos, foi utilizado com desvio de finalidade. Em vez de realizar divulgação exclusiva do programa e da proposta política do partido, segundo o PT, o DEM fez propaganda eleitoral antecipada e divulgou a imagem pessoal de José Serra.

A acusação afirma que o pré-candidato teve significativa participação no programa, inclusive, com discurso próprio em diversos momentos. Em alguns trechos da atuação de José Serra, o PT destacou a seguinte fala, em um comentário sobre a violência no país: "Ou o governo federal assume de vez, na prática a coordenação efetiva dos esforços da segurança, nacionalmente, ou o Brasil não tem como ganhar esta guerra contra o crime e proteger nossa juventude. O problema principal do Brasil é a quase certeza da impunidade".

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Além do desvio de finalidade, o PT afirma que o DEM promoveu a participação, no programa, de pessoa não filiada ao partido, "com a pretensão de divulgar candidatura a cargo eletivo e/ou defender interesses pessoais de outros partidos". Isso afrontaria o disposto no artigo 45 da Lei das Eleições (9.096/95) e configuraria propaganda eleitoral antecipada, em desrespeito à Lei das Eleições (9.504/97), que somente permite a propaganda eleitoral depois do dia 5 de julho do ano da eleição, conforme descreveu o Partido dos Trabalhadores. "Some-se a isso, o DEM já ter incorrido no mesmo ilícito nos dias 18, 20, 22 e 25 deste mês em suas inserções nacionais de 30 segundos, e por isso ter tido suas propagandas suspensas por decisões do TSE", apresenta o PT.

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O PT pede na representação a cassação do direito de veiculação de propaganda partidária na modalidade de bloco (dez minutos), no semestre seguinte, no rádio e na TV. Também solicita ao TSE a aplicação de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, de acordo com o artigo 36, parágrafo 3º da Lei 9.504/97. Pede, ainda, a cassação de tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.

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