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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

MPF manda para justiça comum ação do superfaturamento de caminhões

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O procurador da República em Mato Grosso, Gustavo Nogami, em seu despacho na Ação Civil Pública movida pelo advogado Antônio Sebastião Gaeta, contra o governo do Estado e diversas pessoas por causa de supostas irregularidades na aquisição de 705 máquinas rodoviárias a um custo de R$ 241 milhões, desconheceu a competência da Justiça Federal e do Ministério Público Federal (MPF) em analisar o pedido e determinou a remessa para a Justiça Estadual e consequentemente para o Ministério Público Estadual que já investiga por meio da Delegacia Fazendária as denúncias de sobrepreço.

Como de praxe, a Ação Civil Pública, impetrada na 1ª Vara da Justiça Federal, de titularidade do juiz Julier Sebastião da Silva, foi despachada para que se colhessem informações e documentos junto ao governo do Estado e foi ainda remetida para o pronunciamento do Ministério Público Federal, que tem aberto um Procedimento Administrativo solicitado pelo governador Silval Barbosa (PMDB). Mas o entendimento da maioria dos membros do MPF é de que o assunto é competência da Justiça Estadual, já que mesmo os recursos sendo captados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o empréstimo quando feito em nome do Estado de Mato Grosso, tornou os valores como sendo do Tesouro Estadual e portanto as investigações devem ser feitas em sede de Justiça de Mato Grosso.

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A decisão do procurador Gustavo Nogami retornou ontem mesmo para o Juízo da 1ª Vara e hoje deverá receber as considerações do juiz Julier Sebastião da Silva que mesmo contrariando o Ministério Público Federal poderá despachar a peça e tomar as providências cabíveis na lei.

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